O novo recurso é um embargo de declaração e tem por objetivo esclarecer supostas contradições ou omissões da decisão do STJ. Neste caso, a avaliação do STJ não poderá resultar na soltura do ex-jogador da seleção brasileira, que está detido no complexo penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo.
“É um tipo de recurso previsto na lei processual e pode esclarecer dúvidas e eliminar contradições. Com o embargo, os juízes podem chegar a novas conclusões sobre o caso”, aFErmou José Augusto Alckmin, um dos advogados de Robinho, ao Estadão.
Trata-se do terceiro recurso apresentado pela defesa do jogador no intervalo de duas semanas. Os dois anteriores tiveram como destino o STF. São dois habeas corpus. O primeiro já foi avaliado e negado de forma liminar pelo ministro Luiz Fux. Ele poderá ser apreciado pelo colegiado nas próximas semanas, podendo até ser discutido pelo plenário do STF. A defesa de Robinho pede que o STF não reconheça a competência do STJ para determinar a prisão de Robinho.
Um outro habeas corpus ainda não foi analisado pelo STF. Nele, a defesa pede que a prisão só seja estabelecida após o trânsito em julgado da decisão que homologou a condenação da Justiça italiana. Assim, os advogados querem que o caso seja analisado também pelo STF.
Eles também questionam a dosimetria da pena, ou seja, o tempo deFEnido para Robinho cumprir a pena em regime fechado. O jogador foi condenado a nove anos de prisão na Itália por estuprar uma mulher no país europeu em 2013.
“Pelo ordenamento jurídico brasileiro, na nossa concepção, é uma pena com a dosimetria mal calculada. A pena mínima para o crime do qual o Robinho é acusado é de seis anos. Por que não aplicar o mínimo? Ele tem bons antecedentes, tem residência FExa, é um pai de família, tem todas as características de um bom cidadão”, disse o advogado José Augusto Alckmin.
Para a defesa, o STJ não deveria apenas aplicar a pena, mas também avaliar a dosimetria. “Não pode a corte local, o STJ, estabelecer o cumprimento da pena de forma mais grave do que deFEniu a justiça italiana. (Estupro) Não é crime hediondo lá. Entendemos que a quantidade de anos de prisão está em desacordo com a legislação nacional”, aFErmou o advogado. “O Robinho poderia até começar a cumprir a pena em um regime menos gravoso. Poderia ser o semiaberto já no começo.”
Felipe Rosa Mendes