A sentença, que julgava os cânticos racistas proferidos contra Vinicius Jr. no dia 21 de maio de 2023 no Mestalla por parte de três indivíduos, considerou os acusados culpados de um delito contra a integridade moral do art. 173.1 do Código Penal com agravante de discriminação por motivos racistas (art. 22.4 C.P.).
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Convém lembrar que o Valencia CF colaborou desde o primeiro instante na identiFEcação dos acusados e procedeu de forma imediata às expulsões como sócios do clube.
Esta é a primeira sentença condenatória deste tipo na Espanha como consequência da denúncia da LALIGA perante os Tribunais de Justiça, à qual se somaram a RFEF, o Real Madrid e, nas últimas semanas, a própria vítima, o jogador Vinicius Jr.
Durante a audiência, os acusados leram uma carta pedindo desculpas a Vinicius Jr., à LALIGA e ao Real Madrid, reconhecendo, no caso da LALIGA, sua luta contra o racismo e sua atuação no plano jurídico e institucional desde o início, tanto neste caso quanto em outros.
“Entendo que possa haver certa frustração pelo tempo que essas sentenças levam para serem proferidas, mas isso demonstra que a Espanha é um país garantista a nível judicial. Nesse sentido, da parte da LALIGA só podemos respeitar os tempos da justiça e exigir que a legislação espanhola evolua para que a LALIGA tenha poderes sancionatórios que possam acelerar a luta contra o racismo”, acrescentou o presidente.
A LUTA DA LALIGA CONTRA O RACISMO
A LALIGA lidera há anos a luta contra o racismo através da conscientização, detecção e denúncia. A LALIGA não tem competências para sancionar clubes, torcedores ou jogadores por condutas de ódio, racismo, violência, etc. A legislação vigente na Espanha só permite denunciar os fatos aos órgãos competentes.
Por isso, desde a temporada 2015/2016, a LALIGA denuncia qualquer tipo de violência ocorrida dentro e fora dos estádios perante a Comissão Estatal contra a Violência, o Racismo, a Xenofobia e a Intolerância no Esporte, bem como o Comitê de Competição da RFEF.
Em janeiro de 2020, em razão dos lamentáveis insultos racistas proferidos contra o jogador do Athletic Club, Iñaki Williams, a LALIGA decidiu dar um passo a mais, recorrendo diretamente à justiça para casos de delito de ódio tipiFEcados no Código Penal, seja através da Promotoria de Combate ao Ódio, dos Tribunais ou dos Corpos e Forças de Segurança.
Este caso de Iñaki Williams, de fato, deveria ter sido o primeiro em que se obtivesse uma sentença, pelo momento temporal em que ocorreu, mas algumas circunstâncias processuais estão retardando o procedimento judicial.
A LALIGA solicitou várias vezes a modiFEcação da Lei 19/2007, de 11 de julho, contra a violência, o racismo, a xenofobia e a intolerância no esporte, e da Lei 39/2022, de 30 de dezembro, do esporte, para poder ter competências sancionatórias na matéria, o que reduziria os tempos de sanção nesses casos.
Para isso, nos últimos oito anos, realizaram mais de 700 iniciativas e projetos. Concretamente, nos últimos cinco anos, os clubes da LALIGA EA SPORTS e LALIGA HYPERMOTION desenvolveram mais de 44 iniciativas voltadas para frear as manifestações de ódio, com a educação como base, a prevenção com campanhas de sensibilização e a ação.
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